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SAFT-PT
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Standard Audit File for Tax Purposes (Portugal) |
A partir de 1 de Janeiro de 2008, ao abrigo da Portaria n.º
321-A/2007, de 26 de Março, as empresas deverão estar preparadas para
gerar o ficheiro SAFT.
Sem prejuízo da consulta dos sites relevantes (nomeadamente o site da
DGCI), eis a resposta a algumas questões frequentes (FAQ's).
Sugerimos igualmente a consulta frequente da n/ página onde iremos
colocar informações adicionais sobre este tema.
FAQ’s
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O que é o SAFT-PT?
É um ficheiro normalizado (Audit File) que contém dados
contabilísticos fiáveis que se podem exportar de forma
rápida, fácil e em qualquer altura, de um sistema
contabilístico independentemente do programa utilizado.
É obrigatório incluir o ficheiro SAFT-PT nas ferramentas de
auxílio à gestão, tais como aplicações de Contabilidade e
Facturação e, futuramente, a aplicações de Salários e de
Controlo de Existências.
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Quais as vantagens do
SAFT-PT?
O ficheiro SAFT-PT pretende facilitar a recolha, em formato
electrónico, dos dados fiscais relevantes – declarações
fiscais, registos contabilísticos, livro, etc. - por partes
dos agentes tributários.
A adopção de um modelo estandardizado facilita a
disponibilização da informação aos inspectores / auditores
tributários e o tratamento dos dados.
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Quem está obrigado a
produzir o SAFT-PT?
Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título
principal, uma actividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso
a meios informáticos ficam obrigados a produzir o ficheiro
SAFT-PT e a disponibilizá-lo, sempre que solicitado, aos
serviços de inspecção no âmbito das suas competências.
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Quando entra em vigor o
SAFT-PT?
Relativamente aos sistemas de facturação entra em vigor a
partir de 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas
de contabilidade, aplica-se aos registos correspondentes aos
exercícios de 2008 e seguintes.
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Em casos específicos
onde o módulo de emissão de facturas / recibos é tratem
termos contabilísticos por outras aplicações, é obrigatória
a implementação do SAFT-PT?
Sim. A obrigatoriedade aplica-se a sistemas de facturação e
contabilidade, quer as aplicações sejam independentes quer
sejam integradas. A primeira tem que gerar um ficheiro com
informação relativa à contabilidade, a segunda tem que gerar
um ficheiro com a informação relativa à facturação. Os
ficheiros têm que respeitar a estrutura agora aprovada.
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Quais as coimas por
incumprimento do SAFT-PT?
A coima pode ir de 250 a 50 mil euros. Será aplicada em caso
de recusa de entrega, exibição ou apresentação escrita, de
contabilidade ou documentos fiscalmente relevantes -
indispensáveis ao apuramento e fiscalização da situação
tributária do contribuinte - a funcionário competente.
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Principais Parcerias




(Parcerias estabelecidas pela CCI)
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