O Decreto-Lei N.º 35/2005, de 17 de
Fevereiro (Directiva da Normalização Contabilística), nos
termos do seu Art.º1.º "...transpõe para a ordem jurídica
interna a Directiva n.º 2003/51/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas nº
78/660/CEE, 83/349/CEE, 86/635/CEE e 91/674/CEE, do Conselho,
relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas
formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e
empresas de seguros, e visa assegurar a coerência entre a
legislação contabilística comunitária e as Normas Internacionais
de Contabilidade....".
A Directiva agora transposta, também designada por Directiva da
Modernização Contabilística, produz efeitos a partir de 1 de
Janeiro de 2005 (Art.º 16.º) embora afecte os mapas a
apresentar em 2006.
Algumas das normas, nomeadamente algumas alterações introduzidas
no Código das Sociedades Comerciais, no Código do Registo
Comercial e, principalmente, no Plano Oficial de Contabilidade,
são obrigatórias para todas as empresas.
Com vista a dar resposta a estas
alterações, as aplicações de Contabilidade e as que com elas
interagem terão de implementar as seguintes funcionalidades:
Conversores que permitam:
-
Criação de Novas Contas
(ex. 666 - Ajustamentos de Dívidas a Receber)
-
Alteração de designação de diversas
contas
-
Eliminação de Contas
(ex. 671 - Cobranças Duvidosas)
Alterações
aos Mapas de Gestão, nomeadamente quanto às Demonstrações de
Resultados e Balanços.
Estas alterações são implementadas nas seguintes versões das
aplicações de gestão:
SAGE INFOLOGIA 50 versão 9
PRIMAVERA Software LP 6 Revisão 6.30